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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.275 DE 24 DE MAIO DE 2012

(Publicação DOM 25/05/2012: p.01)

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ÁCIDO FÓLICO PARA MULHERES NA FAIXA ETÁRIA DE 10 A 40 ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a importância do ácido fólico para mulheres na faixa etária de 10 a 40 anos no Calendário Oficial do Município de Campinas, a ser comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, bem como firmar convênios com a iniciativa privada, inclusive autorizando a realização de atividades de conscientização, promovendo palestras e debates sobre o tema.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de maio de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: LEONICE DA PAZ
PROTOCOLADO Nº:
12/08/4618