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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.097 DE 24 DE MAIO DE 1999

(Publicado DOM 25/05/1999: p.01)

FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA DO AMIGO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas o Dia do Amigo, a ser comemorado no dia 20 (vinte) de Julho de cada ano.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal oficializará as comemorações, regulamentando-as.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 24 de maio de 1999

FRANCISCO AMARAL

Prefeito Municipal

autoria: Vereador Luís Yabiku
PROTOCOLO P.M.C. Nº 30.655-99


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