Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.814 DE 07 DE ABRIL DE 2010

(Publicação DOM 08/04/2010: 01)

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A FESTA DE SÃO JORGE, A SER REALIZADA NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE ABRIL DE CADA ANO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Campinas a "Festa de São Jorge", a ser realizada no último domingo do mês de abril de cada ano.
Parágrafo único - A data instituída pela presente lei passará a constar do calendário oficial de datas e eventos do Município de Campinas.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de Abril de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADORES ÂNGELO BARRETO E JOSIAS LECH
PROTOCOLADO Nº 10/08/03407


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...