Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.583, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961
REVOGADA pela Lei nº 3.664, de 15/05/1968 (Art. 86)
REVOGADA pela Lei nº 3.706, de 13/11/1968
Altera o artigo 15 da Lei nº 1.822, de 21 de outubro de 1957
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a redação seguinte o artigo 15
da Lei nº 1.822, de 21 de outubro de 1957 (Estatuto dos Extranumerários
do Município de Campinas);
Art. 15
-
Aos domingos, feriados nacionais e locais bem como
no período noturno, as horas normais terão um acréscimo de 25% (vinte e cinco
por cento) sobre o salário-hora normal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 18 de outubro de 1961
MIGUEL
VICENTE CURY - Prefeito Municipal
Publicada no
Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 18 de outubro de 1961.
MARIA DO
CARMO COIMBRA GOMES - Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente em
substituição