Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.182 DE 22 DE JULHO DE 1999
(Publicação DOM 23/07/1999: p.01)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 28 de junho como o Dia Municipal do Orgulho Homossexual.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 22 de julho de 1999
Prefeito Municipal
autoria: Vereador
Sebastião Arcanjo
PROTOCOLO P.M.C. Nº
42.055-99
(Publicação DOM 11/09/1999: p.16)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Tadeu Marcos Ferreira, seu Presidente, nos termos do artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulgo o seguinte artigo da Lei nº 10.182, de 22 de julho de 1999.
Campinas, 10 de setembro de 1999
Presidente
autoria: Vereador Sebastião Arcanjo
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 10 DE SETEMBRO DE 1999
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