Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.006 DE 17 DE JULHO DE 2007

(Publicação DOM 18/07/2007: p.02)

CRIA O FESTIVAL ANUAL DE DANÇA DE CAMPINAS EM CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Festival Anual de Dança de Campinas no município de Campinas.

Art. 2º - São objetivos do Festival Anual de Dança de Campinas:
I Promover o acesso da população aos teatros municipais;
II Divulgar e incentivar as produções culturais da cidade.

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - VETADO

Art. 6º - VETADO.
§ 1º VETADO
§ 2º VETADO
§ 3º VETADO

Art. 7º - VETADO
Parágrafo único VETADO

Art. 8º - VETADO

Art. 9º - VETADO

Art. 10 - VETADO

Art. 11 - O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 17 de julho de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT. 07/08/6983
AUTORIA:Vereadora Leonice Da Paz 


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...