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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 1.284 DE 24 DE MARÇO DE 1955

Regulamentada pelo Decreto nº 8.311, de 18/12/1984

Institui a Semana de Campos Sales

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída, sem ônus para o Município, a SEMANA DE CAMPOS SALES, que será comemorada anualmente, em data a ser fixada pelo Executivo.

Art. 2º  As comemorações, que serão promovidas pela Prefeitura, da forma que o Prefeito julgar conveniente, constarão de palestras, conferências e divulgação, pela imprensa e rádio, de trabalhos sobre o eminente campineiro, atendendo-se entretanto ao que estabelece o artigo 1º.

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 24 de março de 1955

ANTONIO MENDONÇA DE BARROS
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 24 de março de 1955.

O Diretor
ADMAR MAIA