Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 20/12/2007: p.02)
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A SEMANA MUNICIPAL DE COMEMORAÇÃO DA PASCHOA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Campinas, a Semana Municipal de Comemoração da Paschoa que será realizada anualmente, iniciando-se 33 dias após o término do carnaval.
Art. 2º - VETADO
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de dezembro de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT . 07/08/12020
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