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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 13.201 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 20/12/2007: p.02)

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A SEMANA MUNICIPAL DE COMEMORAÇÃO DA PASCHOA 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no Município de Campinas, a Semana Municipal de Comemoração da Paschoa que será realizada anualmente, iniciando-se 33 dias após o término do carnaval.

Art. 2º - VETADO

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de dezembro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT . 07/08/12020
AUTORIA : VEREADOR LUIZ FRANCO


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