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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 14/11/1992 p.16)

Nova redação de acordo com a retificação de 18/11/1992

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10º da Lei Municipal de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585, de 11 de agosto de 1988,   

RESOLVE:   

Art. 1º   Fica tombado ex-officio o imóvel situado à Avenida Arlindo Joaquim de Lemos, antiga Chácara Proença, situada no quarteirão 1932, bem de interesse cultural urbanístico.
Parágrafo único.  O bem tombado pela presente Resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987.
  

Art. 2º   A Área envoltória do bem constante do artigo 1º desta Resolução, conforme prevêen os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municial de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada, segundo planta anexa:    

Art. 3º  As novas edificações que ocorrerem na área definida pelo artigo 2º desta Resolução deverão obedecer o seguinte zoneamento de preservação (ZP), conforme mapa anexo e as seguintes especificações: 
I - ZPO - Permitidas somente edificações térreas:
1)  Todos os lotes com frente para a Rua Roberto Gomes Pedrosa, todos os lotes com frente para a rua Avanhandava, todos os lotes com frente para a Rua Joaquim Roberto de Azevedo Marques, todos os lotes com frente para Avenida Guarani, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 1933 - PERÍMETRO:
Rua Avanhandava, Rua Joaquim Roberto de Azevedo Marques, Rua Roberto Gomes Pedrosa:

2) Todos os lotes com frente para a Rua Roberto Gomes Pedrosa, todos os lotes com frente para a Rua Joaquim Roberto de Azevedo Marques, todos os lotes com frente para Avenida Guarani, todos os lotes com frente para a Rua Alayde Nascimento de Lemos, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 1930 - PERÍMETRO:
Rua Roberto Gomes Pedrosa, Rua Joaquim Roberto de Azevedo Marques, Avenida Guarani, Rua Alayde Nascimento de Lemos,

3) todos os lotes com frente para a Rua Alayde Nascimento de Lemos, todos os lotes com frente para Rua Roberto Gomes Pedrosa, todos os lotes com frente para a Avenida Imperatriz Teresa Cristina, todos os lotes com frente para Avenida Guarani do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 1927 - PERÍMETRO:
Rua Alayde Nascimento de Lemos, Rua Roberto Gomes Pedrosa, Avenida Imperatriz Teresa Cristina, Avenida Guarani.
  

4) todos os lotes com frente para Avenida Imperatriz Teresa Cristina, todos os lotes com frente para a Rua Roberto Gomes Pedrosa, todos os lotes com frente para a Rua Alayde Nascimento de Lemos, todos os lotes com frente para a Rua Conde D'Eu, todos os lotes com frente para a Avenida Dr. Arlindo Joaquim de Lemos, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 1926 - PERÍMETRO:
Rua Conde D'Eu, Rua Roberto Gomes Pedrosa, Avenida Imperatriz Teresa Cristina, Avenida Dr. Arlindo Joaquim de Lemos, Rua Alayde Nascimento de Lemos,
  

5) todos os lotes com frente para a Rua Roberto Gomes Pedrosa, todos os lotes com frente para a Rua Assis, todos os lotes com frente para a Rua Alayde Nascimento de Lemos, todos os lotes com frente para Avenida Dr. Arlindo Joaquim de Lemos do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 1931 - PERÍMETRO
Rua Roberto Gomes Pedrosa, Rua Assis, Rua Alayde Nascimento de Lemos, Avenida Dr. Joaquim Arlindo de Lemos.

6) todos os lotes com frente para a Rua Roberto Gomes Pedrosa, todos os lotes com frente para a Rua Joaquim Roberto de Azevedo Marques, todos os lotes com frente para a Rua Assis, todos os lotes com frente para a Avenida Dr. Arlindo Joaquim de Lemos, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 1932 - PERÍMETRO:
Rua Roberto Gomes Pedrosa, Rua Joaquim Roberto de Azevedo Marques, Rua Assis, Avenida Arlindo Joaquim de Lemos.
  

II - ZPI - Permitidas edificações com térreo mais um pavimento, desde que a altura máxima do edifício não ultrapasse 8.00 metros:   

1) todos os lotes com frente para a Rua Alayde Nascimento de Lemos, todos os lotes com frente para a Avenida Guarani, todos os lotes com frente para a Rua Joaquim Roberto de Azevedo Marques, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 1929 - PERÍMETRO:
Rua Alayde Nascimento de Lemos, Avenida Guarani, Rua Joaquim Roberto de Azevedo Marques.
  

2) todos os lotes com frente para a Rua Joaquim Roberto de Azevedo Marques, Rua Alayde Nascimento de Lemos, todos os lotes com frente para a Rua Avanhandava, todos os lotes com frente para a Av. Guarani, do quarteirão abaixo descrito:
QUATEIRÃO 1934 - PERÍMETRO:
Rua Joaquim Roberto de Azevedo Marques, Rua Alayde Nascimeto de Lemos, Rua Avanhandava, Avenida Guarani.
  

3) QUARTEIRÃO 6843 E QUARTEIRÃO 7942 - PERÍMETRO:
Avenida Guarani, Avenida Imperatriz Teresa Cristina, Avenida Imperatriz Dona Amélia, Rua Alayde Nascimento de Lemos.
  

Art. 4º  As Áreas Verdes mapeadas e listadas a seguir, não poderão sofrer alteração nem na forma ou composição. Em caso de retirada de algum exemplar vegetal existente, inseridos nas Áreas Verdes, é indispensável a recomposição de outra muda da mesma espécie ou que mantenha a característica do porte da espécie.   

a) Áreas Verdes decorrentes de projeto.   

1 - Praça Nazaré.
2 - Canteiro Central da Avenida Princesa D'Oeste em frente aos quarteirões 1547, 1552 e 1563.
3 - Calçada da Avenida Dr. Arlindo Joaquim de Lemos em frente ao quarteirão 1563.
4 - Calçada da Avenida Dr. Arlindo Joaquim de Lemos em frente ao quarteirão 1931.
5 - Calçada da Avenida Dr. Arlindo Joaquim de Lemos em frente ao quarteirão 1932.
6 - Calçada da Rua Roberto Gomes Pedrosa em frente ao quarteirão 1930.
7 - Calçada da Rua Roberto Gomes Pedrosa em frente ao quarteirão 1931.
8 - Calçada da Rua Roberto Gomes Pedrosa em frente ao quarteirão 1932.
  

Art. 5º  Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro do tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta media no cartório de circunscrição do registro imobiliário a que pertencem estes bens.   

Art. 6º  Fazem parte desta resolução as seguintes plantas:
"Área Envoltória da Casa Grande e Tulha", "Zoneamento de Preservação da Casa Grande e Tulha", e "Áreas Verdes", em anexo.
  

Art. 7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e medidas administrativas em contrário.   

Campinas, 13 de novembro de 1992   

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo e

Presidente do CONDEPACC