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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.932 DE 21 DE JANEIRO DE 2010

(Publicação DOM 22/01/2010: p.01)

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2010, INÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,

DECRETA :

Art. 1º - Ficam considerados feriados, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, os dias abaixo relacionados, em cuja data não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, nas Autarquias e nas fundações públicas:
I Feriados Nacionais em 2010 , conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:
a) 21 de abril, quarta-feira,Tiradentes;
b) de maio, sábado, Dia do Trabalhador;
c) 07 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil; (Ver Decreto nº 17.154, de 30/08/2010)
d) 12 de outubro, terça-feira, Nossa Senhora Aparecida; (Ver Decreto nº 17.175, de 04/10/2010)
e) 02 de novembro, terça-feira, Finados;
f) 15 de novembro, segunda-feira, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, sexta-feira, Natal;
II Feriado Nacional o dia 1º de janeiro de 2011, sábado, Confraternização Universal;
III Feriado Estadual o dia 09 de julho de 2010, sexta-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997;
IV Feriados Municipais em 2010 , conforme Leis nº 173 , de 28 de junho de 1949, nº 3.902 , de 25 de setembro de 1970 e nº 11.128 , de 14 de janeiro de 2002:
a) 02 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;
b) 03 de junho, quinta-feira, Corpus Christi;
c) 20 de novembro, sábado, Consciência Negra;
d) 08 de dezembro, quarta-feira, Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.

Art. 2º - Fica declarado facultativo, no exercício de 2010 , o ponto nos dias abaixo relacionados: (Ver Decreto nº 17.081, de 25/05/2010)
I 15 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II 16 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
III 17 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas, até às 12 horas;
IV de novembro, segunda-feira, em comemoração ao dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público;
V 24 de dezembro, sexta-feira, véspera de Natal;
VI 31 de dezembro, sexta-feira, véspera de Ano Novo.

Art. 3º - Deverá ser compensada a jornada não cumprida no dia referido no inciso IV do art. 2º deste Decreto, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida, até que se complete a jornada a ser compensada.

Art. 4º - Não haverá necessidade de compensação quando o dia útil não trabalhado recair durante o período de férias e demais afastamentos legais do servidor.

Art. 5º - Se o dia de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer dos afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.

Art. 6º - O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de janeiro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM O PROTOCOLADO Nº 10/10/00694, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo