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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.324 DE 25 DE JULHO DE 2005

(Publicado DOM 26/07/2008: p.01)

OFICIALIZA A PROVA PEDESTRE CORRIDA DA PAZ DA REGIÃO DO CAMPO GRANDE NO CALENDÁRIO ESPORTIVO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica Oficializada a Prova Pedestre Corrida da Paz da Região do Campo Grande, com percurso de 10 quilômetros pelas vias públicas da região, no Calendário Esportivo do Município de Campinas.
Parágrafo Único A Prova Pedestre Corrida da Paz será realizada, anualmente, no último domingo do mês de junho.

Art. 2º - A organização do evento ficará a cargo de comissão nomeada pela Associação Esportiva Campo Grande ASSESPCAMP, com a participação de um membro indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer.

Art. 3º - Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, dar suporte técnico à realização da prova pedestre e a inclusão do evento ao Calendário Esportivo de Campinas.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de julho de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
 Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADORES DÁRIO SAADI E LEONICE DA PAZ
PROT.: 05/08/06550


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