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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.670 DE 05 DE JUNHO DE 2009

(Publicação DOM 06/06/2009: p.02)

CRIA COMISSÃO INTERDISCIPLINAR PARA ANALISAR E ACOMPANHAR OS DESDOBRAMENTOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 335/06, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.481, DE 31 DE MAIO DE 2007 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 335/06, convertida na Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007;

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pela CEE Comissão Especial de Estudos da Câmara Municipal de Campinas acerca da Medida Provisória nº 335/06;

CONSIDERANDO o objetivo de analisar os dispositivos da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007 que permitem regularizar áreas ocupadas pertencentes à União, em especial aquelas pertencentes à antiga FEPASA.

DECRETA:

Art. 1º - Criada a Comissão Interdisciplinar com o escopo de proceder à análise dos dispositivos legais que permitam regularizar as áreas ocupadas pertencentes à União, em especial aquelas pertencentes à antiga FEPASA.

Art. 2º - A comissão criada pelo artigo 1º deste Decreto será composta por quatro membros, e seus respectivos suplentes, na seguinte forma: (ver Portaria nº 71.279, de 26/01/2010-SRH)
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
V 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação SEHAB.
Parágrafo único : Os membros que irão compor a Comissão Interdisciplinar serão indicados pelos titulares das respectivas pastas e nomeados por portaria.

Art. 3º - Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão ora criada serão de relevante interesse público e não serão remunerados.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de junho de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ALAIR ROBERTO GODOY

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário de Meio Ambiente

HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo

ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEM
Secretário de Habitação

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 08/8/5171, EM NOME DO VEREADOR AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral