Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 02/01/2009:04)
O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a reforma administrativa através do Decreto 15.176/05 , que criou a Secretaria Municipal de Urbanismo.
CONSIDERANDO a complexidade e quantidade de procedimentos de atribuição da Secretaria Municipal de Urbanismo.
CONSIDERANDO a necessidade de verificação e conhecimento dos protocolos em tramitação nesta pasta.
DETERMINA :
A prorrogação do prazo de vigência da Ordem de Serviço nº 12/06 .
Todos os protocolados que tratam de aprovação de projetos ou licença de uso, tais como:
- Alvará de Aprovação
- Alvará de Execução
- Certificado de Conclusão de Obras
- Alvará de Funcionamento
- Licença para Instalação de Publicidade
- Licença para Instalação de Torres de Transmissão de Dados
- Diretrizes Urbanísticas
- Aprovação de Projetos de Subdivisão e/ou Anexação de Lotes
- Aprovação de Planialtimétrico
- Aprovação Prévia e Final de Projetos de Arruamento e Loteamento
Após analisados e aptos para aprovação deverão até 31 de dezembro de 2009, serem encaminhadas ao Gabinete do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.
A expedição dos alvarás ou licenças somente ocorrerá após a análise e manifestação do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.
Campinas, 05 de janeiro de 2009.
ARQTº HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo
(02 e 05/01)