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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.392, E 19 DE SETEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 20/09/2008 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 17.608, de 11/06/2012

Acrescenta dispositivos ao Decreto Municipal nº 16.205, de 30 de abril de 2008, que "Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito."

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II, do art. 2º , do Decreto Municipal nº 16.205, de 30 de abril de 2008, com o acréscimo das alíneas j e k, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º......................................................

..................................................................
II - ............................................................
..................................................................
j) Serviços Técnicos Gerais (SETEC);
k) Departamento de Defesa Civil;
.................................................................. (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de setembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito de Campinas

ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO OFÍCIO Nº 211/2008-PRESPCP, EM NOME DA SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete em exercício

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Técnico Legislativo

PROT .: 08/10/42.965
INT .: SMCASP