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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.482 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 06/11/2012: p.01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA ESCOLA NO CLUBE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Institui no Município o "Programa Escola no Clube", destinado a fornecer educação, esporte, saúde, qualidade de vida e entretenimento às crianças de nossa cidade, através de convênios e parcerias com a iniciativa privada.

Art. 2º - Este programa visa atender exclusivamente crianças regularmente matriculadas na rede pública municipal de ensino.
§1º - As atividades poderão ser desenvolvidas com clubes de recreação, que participam das contrapartidas previstas no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 10.396, de 27 de dezembro de 1999, além dos clubes municipais.
§2º - O aluno participará deste Programa no horário inverso ao do curso regular em que se encontrar matriculado.

Art. 3º - Para implementação do referido programa poderá a Prefeitura Municipal celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e com o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte.

Art. 4º - A Prefeitura Municipal regulamentará a presente Lei naquilo que couber.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessárias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Campinas, 05 de novembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: - CMC - VER. ZÉ CARLOS
PROTOCOLADO: 12/08/9062


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