Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.218 DE 30 DE JANEIRO DE 2003
(Publicação DOM 31/01/2003 p.06)
Ver
Decreto
nº 14.356
, de 07/07/2003 (Pregão eletrônico)
Ver
Decreto nº 14.602
, de 05/02/2004
Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão no âmbito da Administração Direta do Município de Campinas.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I
- justificativa da contratação;
II
- definição do objeto do certame de forma precisa, suficiente e
clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do
fornecimento ou a prestação dos serviços;
III
- planilha de orçamento com os quantitativos e os valores unitários
e total, com a indicação da fonte de pesquisa, no caso de serviços, e pesquisa
de preços, no caso de compras, obedecidas as especificações do inciso anterior
e as praticadas no mercado;
IV
- fixação de critérios de aceitação das propostas, das exigências de
habilitação e das cláusulas do contrato, inclusive a condição e forma de
pagamento, as obrigações das partes, as condições de fornecimento e prestação
de serviços, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento,
legislação específica e demais condições essenciais para o fornecimento ou
serviço;
V
- a indicação da disponibilidade de recursos orçamentários com a
indicação das respectivas rubricas e o cronograma de desembolso financeiro;
VI
- aprovação das minutas de edital e de contrato por assessoria
jurídica do Município;
VII
- designação, pela Secretaria Municipal de Administração, do
pregoeiro responsável pelos trabalhos do Pregão e a sua equipe de apoio;
VIII
- autorização de abertura da licitação pela autoridade competente.
I
- o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos
documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas,
lances e demais atos inerentes ao certame;
II
- o recebimento dos envelopes das propostas e lances e da
documentação de habilitação;
III
- a condução dos procedimentos relativos aos lances;
IV
- a abertura dos envelopes das propostas de preços, a análise de
aceitabilidade das propostas e lances e sua classificação;
V
- a negociação dos preços com vistas à sua redução;
VI
- a abertura dos envelopes de habilitação e sua análise;
VII
- a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante
vencedor, se não tiver havido na sessão pública a declaração de intenção
motivada de interposição de recurso;
VIII
- a elaboração de ata;
IX
- o recebimento dos recursos e o encaminhamento do processo
devidamente instruído à autoridade superior para a decisão, adjudicação do
objeto da licitação e homologação ou revogação ou anulação do procedimento
licitatório.
I
- publicação de aviso no Diário Oficial do Município de Campinas,
facultada sua divulgação na Internet;
II
- publicação de aviso em jornal de grande circulação no Estado,
quando o valor estimado da contratação for igual ou superior a R$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais);
III
- o aviso publicado conterá a descrição do objeto, a indicação do
local, datas e horários em que os interessados poderão ler e obter o texto
integral do edital e em que será realizada a sessão pública do Pregão;
IV
- o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados de
sua efetiva disponibilidade, para os interessados prepararem suas propostas;
V
- no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão
pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação,
podendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo
credenciamento, comprovando possuir os necessários poderes para formulação de
lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VI
- aberta a sessão, os interessados apresentarão à equipe de Pregão
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação
e entregarão, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de
habilitação;
VII
- o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as
propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor;
VIII
- em seguida identificará a proposta de menor preço cujo conteúdo
atenda as especificações do edital;
IX
- as propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) da
proposta de menor preço serão classificadas em ordem crescente;
X
- o conteúdo das propostas do inciso anterior será analisado,
desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e
condições fixados no edital;
XI
- não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos
incisos VIII e IX, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus
autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas;
XII
- em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do inciso
anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar
dos lances verbais;
XIII -
em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances
verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço;
XIV
- o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados,
de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
XV
- a ausência de representante credenciado ou a desistência em
apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
XVI
- caso não se realizem lances verbais, será verificada a
conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a
contratação;
XVII
- quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta
válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado;
XVIII
- declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas
na ordem crescente de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da
primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
XIX
- considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas as
exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de
habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias,
sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão;
XX
- constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no
edital, o licitante será declarado vencedor;
XXI
- se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do
proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor;
XXII
- nas situações previstas nos incisos XVI, XVII, XVIII e XXI, o
pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido
preço melhor;
XXIII
- a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no
final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os
interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis, contados do dia
subsequente à realização do Pregão, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão
a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos;
XXIV
- o recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá
efeito suspensivo;
XXV
- o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
XXVI
- decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto do Pregão ao
licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
XXVII
- a falta de manifestação motivada do licitante na sessão
importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto
do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação pela
autoridade superior;
XXVIII
- homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo definido em
edital, respeitado o prazo de validade de sua proposta;
XXIX
- o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro
não estiver fixado no edital;
XXX
- o resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do
Município, facultada sua divulgação na Internet, com a indicação da modalidade,
do número de ordem e da série anual, do objeto, do valor total e do licitante
vencedor;
XXXI
- como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor
deverá manter as mesmas condições de habilitação;
XXXII
- quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de
sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o
contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, será convocado outro
licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e
assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado
o disposto nos incisos XXI e XXII deste artigo;
XXXIII
- após a celebração do contrato, os envelopes contendo os
documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para
retirada por 15 (quinze) dias.
I
- habilitação jurídica;
II
- qualificação técnica;
III
- qualificação econômico-financeira;
IV
- regularidade fiscal e
V
- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal.
I
- ensejar o retardamento da execução do certame;
II
- apresentar documentação inverossímil exigida para o certame;
III
- não mantiver a proposta, lance ou oferta;
IV
- recusar-se a celebrar o contrato;
V
- falhar ou fraudar na execução do contrato,
VI
- cometer fraude fiscal.
I
- garantia de proposta;
II
- aquisição do edital pelos licitantes, como condição para
participação no certame;
e
III
- pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento
do edital e de cópia do processo licitatório, que não serão superiores ao custo
de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia
da informação, quando for o caso.
Campinas, 30 de janeiro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária de
Administração
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolado administrativo nº 4.713, de 27 de janeiro de 2003, e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo na data supra.
LAURO CÂMARA MARCONDES
Secretário de
Gabinete e Governo
ANEXO/CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
BENS COMUNS
1. BENS DE CONSUMO
1.1.ÁGUA MINERAL
1.2.COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES E ÓLEOS ISOLANTES
1.3.GÁS
1.4.GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
1.5.MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO E DE DESENHO
1.6.MATERIAL HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1.7.MATERIAL ODONTOLÓGICO
1.8.MATERIAL LABORATORIAL
1.9.PRODUTOS FARMACOLÓGICOS (MEDICAMENTOS)
1.10.MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE
1.11.PRODUTOS QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
1.12.UNIFORME E VESTUÁRIO
1.13.GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ANIMAIS)
1.14.AGRICULTURA (SEMENTES E MUDAS DE PLANTAS)
1.15.CONSTRUÇÃO CIVIL (MATERIAIS)
1.16.MASSA ASFÁLTICA E CBUQ
1.17.EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
1.18.MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO
1.19.MATERIAL DESPORTIVO E RECREAÇÃO
1.20.MATERIAL PARA EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS, SOM E IMAGEM
1.21.MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE ILUMINAÇÃO
1.22.EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO DE MATERIAL
1.23.MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
1.24.PNEUMÁTICOS E CORRELATOS
1.25.MATERIAL HIDRÁULICO
1.26.FERRAMENTAS EM GERAL
1.27.TINTAS, SELANTES E ACESSÓRIOS PARA PINTURA
1.28.MATERIAL PARA COSTURA, ESTOFAMENTOS E CALÇADOS
1.29.SUPRIMENTOS E ACESSÓRIOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
2. BENS PERMANENTES
2.1. MOBILIÁRIOS EM
GERAL
2.2. EQUIPAMENTOS EM GERAL, EXCETO DE INFORMÁTICA
2.3. VEÍCULOS AUTOMOTIVOS EM GERAL
2.5. COMPUTADORES DE MESA OU PORTÁTIL (NOTEBOOK), MONITOR DE VÍDEO, IMPRESSORA
E SCANNER
2.6. BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS
2.7. LIVROS TÉCNICOS
2.8. INSTRUMENTOS MUSICAIS
SERVIÇOS COMUNS
1.SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
2.SERVIÇOS DE APOIO À ATIVIDADE DE INFORMÁTICA
3.SERVIÇOS DE ASSINATURAS DE JORNAIS, REVISTAS, PERIÓDICOS, PROVEDORES E
TELEVISÃO A CABO E VIA SATÉLITE
4.SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, MÉDICA E ODONTOLÓGICA MÉDICA
5.SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA
6.SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE UNIFORMES
7.SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE EVENTOS
8.SERVIÇOS DE FILMAGEM
9.SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS
20.SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE BENS MÓVEIS
21.SERVIÇOS DE MICROFILMAGEM
22.SERVIÇOS DE REPROGRAFIA
23.SERVIÇOS DE SEGUROS
24.SERVIÇOS DE TRADUÇÃO
25.SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE DADOS
26.SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE IMAGEM
27.SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE VOZ
28.SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA
29.SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL
30.SERVIÇOS DE TRANSPORTE
31.SERVIÇOS DE VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
32.SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA
33.PASSAGENS AÉREAS/TERRESTRES
34.ROÇADA E CAPINA
35.LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL
36.SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (CORREIOS E TELÉGRAFOS)
37.LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
38.SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM VEÍCULOS
39.SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
40.SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
41.REFEIÇÕES
42.SERVIÇOS DE ÓRTESE E PRÓTESE
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