Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
GABINETE DO SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO N° 05 /2002
(Publicação DOM de 19/10/2002:05)
Ver Revogação no Decreto n° 16.155 , de 25/02/2008
DISCIPLINA A MOVIMENTAÇÃO DE BENS MÓVEIS NOS ÓRGÃOS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO DIRETA E LOCALIZADOS NO PAÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Secretário Municipal de
Administração, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
Os termos do DECRETO 11.439 de janeiro 1.994, especificamente o artigo 4°,
que trata da implantação de normas para disciplinar a utilização, conservação,
comunicação visual e a viabilização do espaço físico, bem como a segurança do
Paço Municipal;
a necessidade de disciplinar o procedimento da movimentação de bens móveis nos órgãos pertencentes à Administração Direta, visando atualizar o cadastro e aperfeiçoar o controle sobre os mesmos;
a necessidade de se fazer cumprir as normas de segurança estabelecidas para o Paço Municipal;
a necessidade de disciplinar a retirada de bens móveis e equipamentos das dependências do Paço municipal, com destino ao Depósito do Patrimônio/Oficina;
que partes dos bens descartados são deixados usualmente na frente dos elevadores e próximos às escadarias, contrariando normas básicas de segurança;
que os bens públicos alocados em cada órgão são de responsabilidade de seus titulares, cabendo a estes não apenas o controle, mas cuidados adequados quanto aos aspectos de utilização, conservação, manutenção e disponibilização; e
finalmente, a necessidade de planejar a retirada dos bens do Paço Municipal periodicamente, permitindo o uso do transporte de forma mais eficiente e econômica;
DETERMINA
1 - É vedada a colocação de bens móveis e/ou equipamentos, seja para uso ou disponibilidade, em área de circulação nos andares do Paço Municipal, entendendo-se por área de circulação os corredores principais, as áreas de acesso aos elevadores, hall das escadarias e áreas adjacentes nos andares do prédio;
2 - É vedada à colocação de bens móveis e/ou equipamentos, seja para uso ou disponibilidade, nas áreas do saguão e subsolo, salvo os casos expressamente autorizados pelo Departamento de Administração;
3 - è vedada à entrada ou saída de bens móveis e/ou materiais sem prévia autorização do Departamento de Administração e apresentação de documento comprobatório à Recepção do Paço Municipal para conferência;
4 - Nos órgãos externos ao Paço Municipal, qualquer movimentação envolvendo bem móvel só poderá ocorrer com a emissão do documento correspondente, devidamente assinado e identificado;
5 - toda movimentação de bens móveis e/ou materiais é de responsabilidade do órgão cedente até que seja acusado o recebimento no destino.
PROCEDIMENTO:
1 - No caso do Paço Municipal, quando houver descarte de bens móveis e/ou equipamentos, deverá o órgão, através de formulário próprio de transferência, encaminhar o documento em quatro vias, devidamente preenchido e assinado à Coordenadoria Setorial de Patrimônio,16° andar, devendo o bem permanecer dentro do local até sua retirada;
2 - No caso de conserto de bem, o órgão deverá solicitar ao Departamento de Administração, através de memorando, em três vias, devidamente discriminado e citando o n° de patrimônio, devendo o bem permanecer dentro do local até o momento de sua retirada;
3 - No caso do Paço Municipal, a retirada dos bens ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Patrimônio que seguirá uma programação estabelecida;
4 - As movimentações de bens móveis e/ou equipamentos entre órgãos da Administração Direta que se limitem às dependências do Paço Municipal serão realizadas entre os setores interessados, inclusive o manuseio dos bens, seguido do preenchimento do formulário próprio, devendo uma via ser encaminhada à Coordenadoria de Patrimônio para alteração no cadastro e conseqüente mudança de responsabilidade. Em caso de necessidade, deverá ser solicitado junto ao Departamento de Administração, horário e período para uso do elevador;
5 - O procedimento para movimentação de bem móvel e/ou equipamento nos órgãos externos ao Paço Municipal consta do Manual para Administração e Controle do Patrimônio Mobiliário;
6 - A Coordenadoria Setorial de Patrimônio, do D.A./S.M.A., disponibilizará aos setores de expediente das Secretarias um exemplar do Manual para Administração e Controle do Patrimônio Mobiliário;
7 - Casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração.
Campinas, 18 de outubro de 2.002
PEDRO REIS GALINDO
Secretário
Municipal de Administração