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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.382 DE 09 DE OUTUBRO DE 2002

(Publicação DOM 10/10/2002 p.04)

TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE TARJA DE IDENTIFICAÇÃO POR SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERÇAM ATRIBUIÇÕES DE FISCAL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os servidores públicos municipais que exercem atribuições de fiscal deverão, em serviço, usar crachá ou, quando uniformizados, portar tarja de identificação.
Parágrafo único - A identificação do servidor deverá ser visível, com destaque no nome, matrícula e local de lotação.

Art. 2º - A obrigatoriedade de portar identificação aplica-se ao servidor que estiver, mesmo que provisoriamente, exercendo qualquer função de fiscalização, exceto nos casos em que a natureza do serviço exija sigilo.

Art. 3º - O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei, tomará todas as providências necessárias para a efetiva implantação da identificação dos fiscais.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Campinas, 09 de outubro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Romeu Santini
Prot. 10/2888/02


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