Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.927 DE 28 DE AGOSTO DE 2001
(Publicação DOM 29/08/2001 p.03)
Ver Lei nº 7.656, de 25/10/1993
Ver Lei nº 13.542, de 23/03/2009
Obriga os Ferros-Velhos localizados no município a manterem relação das peças adquiridas, para fins de controle de procedência, fiscalização e emissão de nota fiscal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Relacionar o material em estoque ou exposto à venda
II - Registrar em livro próprio a procedência dos bens adquiridos contendo:
a) nome e endereço completo do fornecedor ;
b) número do CNPJ ou CPF;
c) valor pago.
I - Advertência, quando constatada a primeira infração;
II - Multa de 1000(hum mil) UFIRs e fixação de prazo, não superior a
60(sessenta) dias para regularização;
III - Revogação do Alvará de Funcionamento.
Paço Municipal, 28 de agosto de 2001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
de Campinas
autoria: Vereador Romeu
Santini
PROTOCOLO P.M.C. Nº 52.373-01