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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.497 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000

(Publicação DOM 05/12/2000 p.05)

Revogado pelo Decreto nº 13.956, de 17/05/2002

Determina o não cumprimento da Lei 10.606, de 05 de setembro de 2000, que "Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com empresas privadas para construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros públicos na forma que especifica e dá outras providências".     

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.606 , de 05 de setembro de 2000, autoriza a celebração de convênios entre o Município e empresas privadas, objetivando a construção de rampas de acesso, para portadores de deficiência, nas vias e logradouros públicos da cidade, mediante a exploração de publicidade pelas referidas empresas;   
CONSIDERANDO que este Executivo vetou o projeto de lei que deu origem ao referido diploma legal, conforme razões apresentadas à Egrégia Câmara Municipal que levavam em conta, dentre outras coisas, que a proposição apresentava vício de iniciativa e, por conseguinte, desrespeitava o princípio constitucional da separação e harmonia entre os Poderes, e que a celebração de convênio não era o instrumento jurídico adequado ao objetivo preconizado;   
CONSIDERANDO, no entanto, que por sua alta e soberana decisão, o Poder Legislativo veio a rejeitar o veto, promulgando, pela sua D. Presidência, a lei,   

DECRETA:   

Art. 1º  Fica determinado o não cumprimento da Lei nº 10.606, de 05 de setembro de 2000, aos órgãos do Poder Executivo Municipal.   

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania deverá providenciar a competente arguição de inconstitucionalidade da referida Lei.   

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 04 de dezembro de 2000   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, de conformidade com o protocolado nº 52.882, de 18 de agosto de 2000, em nome de Alexandre Prado Fernandes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.   

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
  

DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa
  

RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Diretor do Departamento de Consultoria Geral