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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 02/99

(Publicação DOM 03/09/1999 p. 06)

O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições considerando a Deliberação nº 05/99 da Comissão para Avaliação Prévia dos Imóveis a serem vendidos pela Prefeitura Municipal de Campinas, criada pela Lei nº 4.851 de 15/12/1978, e objetivando parametrizar e regular as atividades dessa Comissão,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica estabelecido o seguinte Regimento Interno para a Comissão para Avaliação Prévia dos Imóveis a serem vendidos pela Prefeitura Municipal de Campinas:

1. COMPOSIÇÃO
1.1. A Comissão será composta de acordo com o disposto na Lei nº 4.851, de 15/12/1978, por quatro membros, sendo um representando a Prefeitura de Campinas, que a presidirá, um representante da Câmara Municipal de Campinas, um representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Campinas - AEAC e um representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC.
1.2. Os membros serão nomeados pelo Prefeito Municipal.

2. DAS REUNIÕES
2.1. A Comissão reunir-se-á ordinariamente na última sexta feira de cada mês, na sala de reuniões da Secretaria de Planejamento ou em local a ser estabelecido no edital de Convocação, iniciando-se as reuniões as 09:00 hs.;
2.2. As reuniões realizar-se-ão com a presença de no mínimo três membros, sendo prevista uma tolerância de 15 minutos para o seu início;

2.3. A convocação será feita pelo Presidente sempre com antecedência mínima de cinco dias úteis, devendo do edital constar a relação dos processos que serão objeto de apreciação, bem como a confirmação de horário e local da reunião;
2.4. Serão objeto de inclusão na pauta os processos encaminhados a comissão até sete úteis anteriores a convocação;
2.5. Não havendo processos a analisar nas reuniões ordinárias o Presidente comunicará aos membros a sua não realização;
2.6. O Presidente poderá convocar reuniões extraordinárias para análise de processos desde que, a critério do Sr. Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, se justifique a urgência da análise, respeitados os prazos previstos em 2.3;
2.7. Convocada a reunião na forma prevista em 2.3 ou 2.6, serão disponibilizados pela Coordenadoria de Avaliação Imobiliária do DIDC/SEPLAN resumos das avaliações que serão analisadas;
2.7.1. Caberá aos membros a garantia do absoluto sigilo com respeito as avaliações disponibilizadas para análise prévia.
2.8. O DIDC/SEPLAN disponibilizará um servidor para secretariar as reuniões e lavrar as suas Atas;
2.9. As atas serão objeto de analise e aprovação na reunião subsequente;

3. DAS DELIBERAÇÕES
3.1. As deliberações quanto a aprovação ou rejeição das avaliações serão tomadas pela maioria simples dos membros;
3.2. Em caso de rejeição de uma avaliação esta será devolvida pela Comissão a Coordenadoria de Avaliação Imobiliária do DIDC, para que seja revista, devendo os motivos da rejeição ser justificados pelos membros que votaram pela sua não aprovação;

3.3. Em caso de empate numérico entre votos pela aprovação e pela rejeição será o processo encaminhado pela Comissão ao DIDC para que seja reavaliada, com as justificativas dos votos de desaprovação para sua deliberação;
3.4. As avaliações rejeitadas na forma prevista em 3.2 ou 3.3 serão objeto de revisão devendo obrigatoriamente ser objeto de nova análise na reunião ordinária seguinte;

4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O membro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco reuniões no período de um ano deverá ter sua substituição solicitada pelo Presidente da Comissão a entidade a qual representa;
4.2. Poderão os membros ser temporariamente substituídos em caso de impedimento por prazo superior a trinta dias, desde que a entidade representada indique substituto que será nomeado por Portaria do Sr. Prefeito Municipal;

4.3. Este regimento será objeto de Ordem de Serviço do Sr. Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, entrando em vigor na data da publicação desta;
4.4. Qualquer dos membros da Comissão, indistintamente, poderá propor alterações ao presente Regimento, que serão objeto de inclusão em pauta da Reunião Ordinária subsequente a da proposta e que deverá ser aprovada por três dos quatro membros da Comissão.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de agosto de 1999

WALTER KUFEL JÚNIOR
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano