Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N° 9.299 DE 13 DE JUNHO DE 1997
(Publicação DOM de 14/06/1997:01)
Altera a Denominação e Fixa Novo Valor Para Gratificação Concedida ao Integrante da Brigada Contra Incêndio.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°
-
A gratificação de risco de vida e saúde , concedida ao integrante da Brigada contra Incêndio, na forma das Leis Municipais
n° 5.733
, de 10 de dezembro de 1.986 e
n° 7.551
, de 07 de julho de 1.993, passa a ser denominada "Gratificação Especial", e devida no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1° de junho do corrente ano.
§ 1°
A Gratificação Especial será devida durante o período em que o servidor integrar a Brigada contra Incêndio e será paga em parcela destacada, não incorporável, sobre a qual incidirão apenas os reajustes gerais de vencimentos concedidos aos servidores públicos municipais.
§ 2°.
O valor fixado no "caput " deste artigo será corrigido nas mesmas bases e datas dos reajustes gerais de vencimentos concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 2°
-
A Brigada contra Incêndio deverá ser integrada exclusivamente por servidores admitidos a título permanente.
Art. 3°
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 13 de junho de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas