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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N° 9.299 DE 13 DE JUNHO DE 1997

(Publicação DOM de 14/06/1997:01)

Altera a Denominação e Fixa Novo Valor Para Gratificação Concedida ao Integrante da Brigada Contra Incêndio.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° -

A gratificação de risco de vida e saúde , concedida ao integrante da Brigada contra Incêndio, na forma das Leis Municipais
n° 5.733 , de 10 de dezembro de 1.986 e n° 7.551 , de 07 de julho de 1.993, passa a ser denominada "Gratificação Especial", e devida no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1° de junho do corrente ano.
§ 1° A Gratificação Especial será devida durante o período em que o servidor integrar a Brigada contra Incêndio e será paga em parcela destacada, não incorporável, sobre a qual incidirão apenas os reajustes gerais de vencimentos concedidos aos servidores públicos municipais.
§ 2°. O valor fixado no "caput " deste artigo será corrigido nas mesmas bases e datas dos reajustes gerais de vencimentos concedidos aos servidores públicos municipais.

Art. 2° -

A Brigada contra Incêndio deverá ser integrada exclusivamente por servidores admitidos a título permanente.

Art. 3° -

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de junho de 1997

FRANCISCO AMARAL

Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas