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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


PORTARIA - SMF N° 08/2010

(Publicação DOM 22/07/2010: 04)

O Secretário Municipal de Finanças, no desempenho das atribuições estabelecidas no Anexo da Lei Municipal n° 10.248 /1999, de formular as políticas tributárias, de gerenciar a arrecadação, de emitir e de controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias e, ainda no cumprimento do previsto no parágrafo 4° do artigo 9° da Lei 12.391/2005 e nos termos da Lei 13.891 /2010, que estabelece novos critérios para apuração da base de cálculo do ITBI, e CONSIDERANDO:
1 - os princípios administrativos da precaução e da segurança ao administrado, e
2 - o princípio tributário da anterioridade combinado com o princípio da "noventena";
faz publicar a seguinte

PORTARIA SMF/N° 08/2010

Art. 1° - A primeira tabela contendo a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-Vivos (ITBI) segundo a nova redação do Art. 9° - da Lei 12.391/2005, dada pela Lei 13.891 /2010, será publicada em Diário Oficial do Município entre os dias 02 de janeiro e 20 de fevereiro de 2011. (ver Portaria 04 , de 15/02/2011-SF)

Art. 2° - . Enquanto não publicada a tabela mencionada no artigo 1° desta Portaria, a base de cálculo para o ITBI será aquela determinada pela Lei.12.391 /2005, qual seja, o valor venal utilizado para fins de cálculos do IPTU ou o valor declarado no instrumento de transmissão, o que for maior.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Campinas, 21 de julho de 2010

PAULO MALLMAMM
Secretário Municipal De Finanças