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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 09/2004

(Publicação DOM 24/08/2004 p.14)

Cria a Comissão de Pesquisa Científica do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti"

CONSIDERANDO que o Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, vem se caracterizando, cada vez mais, como instituição formadora de profissionais para o SUS Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a qualidade dos serviços prestados à população inclui o esforço investigatório e sistematizador tanto das patologias orgânicas quanto das condições propiciadoras de saúde;
CONSIDERANDO que um número significativo dos profissionais do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, têm produzido e publicado, dentro da instituição e fora dela, trabalhos científicos relevantes;

CONSIDERANDO mais que é desejável que essa produção científica seja apoiada, estimulada e ampliada, O Presidente do Hospital Municipal " Dr. Mário Gatti ", no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criada, no âmbito do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, a Comissão de Pesquisa Científica (COPEC). 
Art. 1º  Fica criada, no âmbito do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, a Comissão de Ensino e Pesquisa Científica (CEPEC). (nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 23/03/2005)

Art. 2º  A COPEC será composta por 5 membros efetivos e 5 suplentes, representando diferentes áreas de atuação profissional e orientações científicas, nomeados pela Diretoria do Hospital, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 1º  O presidente da COPEC será escolhido pelos seus pares, entre os membros efetivos.
§ 2º  A convocação dos suplentes obedecerá a ordem em que forem mencionados no ato de nomeação, podendo ser temporária ou definitiva, dependendo dos motivos da convocação.

Art. 2º  A CEPEC será composta por um número mínimo de 7 membros efetivos, representando diferentes áreas de atuação profissional e orientações científicas, nomeados pela Diretoria do Hospital, para um mandato de três anos, permitida a recondução. (nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 23/03/2005)
Parágrafo único.  O presidente da CEPEC será escolhido pelos seus pares, entre os membros efetivos.

Art. 3º  São atribuições da COPEC: 
a) estimular, por todos os meios ao seu alcance, a realização de pesquisas científicas no âmbito do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas. 
b) Assessorar os interessados quanto à elaboração e execução de projetos e quanto à divulgação dos resultados nos meios científicos e acadêmicos. 
c) Intermediar junto aos órgãos competentes a obtenção dos recursos necessários à realização das pesquisas. 
d) Examinar e dar parecer sobre os projetos de pesquisa que lhe forem submetidos por profissionais do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas, baseando-se nos seguintes critérios:
1. para emitir seu parecer final sobre os aspectos técnicos dos projetos que lhe forem submetidos, a COPEC poderá ouvir previamente, a seu critério, autoridades acadêmicas e profissionais;
2. para apreciar os projetos, a COPEC levará em conta o parecer dos órgãos competentes encarregados de analisa-los do ponto de vista ético.
e) Manter cadastro das pesquisas em andamento, concluídas, publicadas e não publicadas, disponibilizando-o como fonte de consulta aos interessados, garantido o sigilo ético. 
f) Disponibilizar os resultados das pesquisas tanto ao público interno quanto ao externo, utilizando para isso todos os meios ao seu alcance. 
g) Organizar eventos científicos, isoladamente ou em parceria com outras instituições. 
h) Veicular informações de interesse de eventuais pesquisadores.

Art. 3º  São atribuições da CEPEC revisar todos os protocolos de pesquisa no âmbito do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, inclusive os multicêntricos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a regularidade da pesquisa a ser desenvolvida na instituição, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:  (nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 23/03/2005)
a) apreciar os protocolos de pesquisa no prazo de 30 (trinta) dias;
b) acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios semestrais dos pesquisadores;
c) constituir um sistema de informação e acompanhamento dos projetos das pesquisas realizadas no âmbito do HMMG, mantendo atualizados os bancos de dados;
d) informar e assessorar os pesquisadores e interessados sobre questões e procedimentos relativas à pesquisa científica, mantendo contatos necessários, especialmente com órgãos relacionados à pesquisa científica;
e) cumprir seu papel educativo e consultivo, fomentando a reflexão em torno da pesquisa científica;
f) Atuar como instituição consultora em matérias associadas à pesquisa científica, emitindo, se necessário, comentários e informações ao público;
g) manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades;
h) receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa;
i) requerer instauração de sindicância à direção da instituição em caso de denúncias de irregularidades nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar aos órgãos competentes; (acrescido pela Resolução nº 03, de 23/03/2005)
j) manter em arquivo cópia do projeto, do protocolo e dos relatórios correspondentes, por cinco anos após o encerramento do estudo; (acrescido pela Resolução nº 03, de 23/03/2005)
k) encaminhar o projeto, se aprovado, ao Comitê de Ética em Pesquisa, nos casos de pesquisas envolvendo seres humanos, para apreciação por aquele Comitê; (acrescido pela Resolução nº 03, de 23/03/2005)
l) emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revisão, nos termos do disposto em regimento interno. (acrescido pela Resolução nº 03, de 23/03/2005)
Parágrafo único.  Compete também à CEPEC implementar e difundir entre a comunidade acadêmica e a sociedade as normas e diretrizes regulamentadoras de pesquisas científicas, fomentar a pesquisa científica no âmbito do HMMG, incentivar, organizar, instituir e difundir a realização de cursos, seminários, palestras, congressos e demais atividades de ensino, remuneradas ou não, relacionadas às atividades educacionais do HMMG, promover a captação de recursos para a CEPEC e o HMMG através das atividades de ensino e pesquisa, firmar convênios e demais atividades relacionadas à consecução de seus objetivos. (acrescido pela Resolução nº 03, de 23/03/2005)

Art. 4º  As unidades do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas onde estejam alocados os membros da COPEC considerarão como de efetivo exercício funcional o tempo por eles dedicado às atividades da mesma.

 Art. 5º  Ficam designados para compor a COPEC os seguintes servidores: 
Membros efetivos
1) Demétrius Kasak Pedroso Abraham (Revogado pela Resolução nº 12, de 19/04/2005 - HMMG)

2) Antonio Roberto Franchi Teixeira
3) Maria Andréia Silva Ribeiro
4) Antonio José de Pinho Jr.
5) Anna Elisa Scotoni Mendes da Silva
Membros suplentes
1) Gustavo Pereira Fraga

2) José Ricardo M. Ribeiro
3) Márcia Regina Lenço (Revogado pela Resolução nº 12, de 19/04/2005 - HMMG)
4) Márcia Scolfaro
5) José Maurício de Oliveira

Art. 5º  Ficam nomeados para compor a COPEC os seguintes servidores: (nova redação de acordo com a Resolução nº 23 , de 15/12/2004 - HMMG)
- Anna Elisa Scotoni Mendes da Silva - médica
- Antonio Celso de Piero - médico
- Antonio José de Pinho Jr - médico
- Antonio Roberto Franchi Teixeira -médico
- Carla Virgens Caiado - enfermeira
- Daniela Ribeiro Fonseca - procuradora
- Demetrius Kasak Pedroso Abraham - médico
- Eder Magno Ferreira de Oliveira - cirugião dentista
- Geraldo da Fonseca Neto - médico
- Gustavo Pereira Fraga - médico
- José Mauricio de Oliveira - médico
- José Higino Steck - médico
- Lenita Nogueira Martins - médica
- Maria Andréia Silva Ribeiro - enfermeira
- Márcia Regina Lenço - enfermeira
- Márcia Scolfaro - médica
- Marcos Becker - médico
- Rubinei Arregatieri Corcha - fisioterapeuta
- Sérgio Bisogni - médico
- Sérgio de Sousa Maia cirurgião dentista
- Vanessa Medeiros Batista - psicóloga

Art. 5º  A comissão de que trata o artigo anterior deverá tomar as providências iniciais para o efetivo funcionamento da COPEC, inclusive a elaboração de seu regimento interno e do projeto institucional para o desenvolvimento de atividades de pesquisa no hospital.
Art. 6º  A comissão de que trata o artigo anterior deverá tomar as providências iniciais para o efetivo funcionamento da CEPEC, inclusive a elaboração de seu regimento interno e do projeto institucional para o desenvolvimento de atividades de pesquisa no hospital. (nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 23/03/2005)

Campinas, 13 de agosto de 2004

DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente