DECRETO Nº 11.431 DE 03 DE JANEIRO
DE 1994
(Publicação DOM 04/01/1994)
Revogado pelo Decreto nº 16.595, de 18/03/2009
Ver Lei nº 8.699, de 22/12/1995
Alterado pela Lei nº 11.125, de 08/12/2002
Regulamenta a Lei 7.547, de 02 de julho de 1993, que estabelece a obrigatoriedade de afixar cartaz com o nome e telefone do Serviços de Defesa do Consumidor.
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso de suas atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º
Os estabelecimentos comerciais de
Campinas que prestam serviços ou comercializam produtos ficam obrigados a afixar
junto às caixas registradoras ou, falta destas, em local visível e de fácil
leitura do consumidor, placa ou cartaz, em caracteres gráficos escritos com
tinta indelével, o número do telefone para reclamações junto ao Serviço de
Defesa do Consumidor - SEDECON, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos,
a seguir indicado;
- TELEFONE 31-0555 - Ramais
258 e 363
Parágrafo único. A placa ou cartaz referido no
''caput'' deste arquivo poderá conter outros telefones úteis ao público, porém
com destaque para o numero de SEDECON.
Art. 2º
Nos restaurantes, churrascarias,
lanchonetes e similares, os números indicados no artigo anterior, acompanhados
da sigla SEDECON, deverão constar dos cardápios e das relações dos preços dos
seus serviços, que estão obrigados a afixar, nos termos de legislação em vigor.
Art. 3º
Nos hotéis, motéis e similares, o
número do telefone a que se refere este decreto deverá ser afixado nas
portarias ou recepções, em lugar visível e de fácil leitura, bem como deverá
constar nas relações de preços.
Art. 4º
O descumprimento do disposto neste
decreto sujeitará os infratores ás sanções legais.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03 de janeiro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico
- Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes
do protocolado nº 30.138/93, em nome da Câmara Municipal de Campinas e
publicado no departamento de expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe
do Gabinete do Prefeito