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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.289 DE 14 DE ABRIL DE 2008

(Publicação DOM 16/04/2008:01)

COGNOMINA E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE O DIA 08 DE JULHO COMO O DIA DO DIÁCONO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica cognominado e incluído no calendário de eventos da cidade o dia 08 de julho como o Dia do Diácono.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de abril de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR ANTONIO FLORES

PROT .: 08/08/O2215


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