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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.295, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999

(Publicado DOM 27/10/1999: p.01)

Regulamentada pelo Decreto nº 13.390, de 30/05/2000

OFICIALIZA E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A SEMANA PONTEPRETANA 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica oficializada e inclusa no calendário de eventos do Município, a semana do dia 11 de agosto, a Semana Pontepretana.

Art. 2º - Para a execução da presente Lei os recursos serão consignados na dotação orçamentária em vigor, suplementados, se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo, regulamentará a presente Lei, 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 26 de outubro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereadores Antonio Rafful e Sebastião Arcanjo
PROTOCOLO P.M.C. Nº 62.222-99