Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 11/12/2008:02)
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O EVENTO CENÁCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas 10 de dezembro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PROT : 08/08/8258
AUTORIA : VEREADOR CAMPOS FILHO
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