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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.485 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicação DOM de 11/12/2008:02)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O EVENTO CENÁCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Município de Campinas o evento CENÁCULO a ser realizado no primeiro domingo do mês de agosto de cada ano.

Art. 2º - A organização ficará a cargo da Arquidiocese de Campinas, através do Movimento da Renovação Carismática Católica de Campinas.

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - VETADO

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas 10 de dezembro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

PROT : 08/08/8258

AUTORIA : VEREADOR CAMPOS FILHO


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