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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.629 DE 19 DE JUNHO DE 2013

(Publicação DOM 20/06/2013 p. 01)

Denomina Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi o Complexo Hospitalar do Ouro Verde.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica denominado COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI o Complexo Hospitalar do Ouro Verde, conjunto de unidades de saúde situado na Avenida Ruy Rodriguez nº 3.434, em parte da Gleba 155 do quarteirão 30.028 do Cadastro Municipal, com 15.946,70 m².

Art. 2º  Revogam-se as Leis Municipais 13. 377 de 17 de julho de 2008 e 11. 421 , de 03 de dezembro de 2002.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de junho de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Luiz Cirilo
PROTOCOLADO: 13/08/6683


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