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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.371 DE 29 DE AGOSTO DE 2012

(Publicação DOM 30/08/2012: p.01)

INSTITUI A SEMANA DE AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA DA COLUNA VERTEBRAL PARA OS ALUNOS DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município, a Semana de Avaliação Ortopédica da coluna vertebral para os alunos das escolas do ensino fundamental da rede municipal de ensino.
Parágrafo único - O exame de que trata o caput deste artigo será realizado na primeira semana do ano letivo e integrará o Calendário Oficial de Campinas.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de agosto de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: VER. ZÉ DO GELO

PROTOCOLADO Nº: 12/08/7009


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