Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 29/11/2011: 03)
Ver Resolução n° 120 de 02/04/2012 - Condepacc
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 10 de novembro de 2011, Ata 401, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal n° 5.885 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC.
Informamos ainda, que conforme o Decreto n° 9.585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS
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PROCESSO
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CONJUNTO ARQUITETÔNICO DA USINA SALTO GRANDE LOCALIZADO NO DISTRITO DE JOAQUIM EGÍDIO
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028/04
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Campinas, 24 de novembro de 2011
BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC