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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS

O Sr. Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições do parágrafo único do artigo 2° da Lei 13.636/09 e considerando a grande procura para participação no Programa de Estímulo à Regularização Fiscal-PERF dos últimos dias, emite a seguinte Portaria de Prorrogação:

PORTARIA N° 002/09 SMF

(Publicação DOM de 28/11/2009:17)

Art. 1° - Fica prorrogado com todas as condições e formas da Lei 13.636/09 e do Decreto 16.704/09 , o prazo para pagamento dos créditos tributários ou não tributários inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente ou com saldos de parcelamentos, até 15 de dezembro de 2009:

I para pagamento à vista: 85% (oitenta e cinco por cento) de desconto na multa por descumprimento da obrigação principal e nos juros moratórios de créditos tributários,

II para pagamento em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas:

a) 80% (oitenta por cento) de desconto na multa por descumprimento da obrigação principal e nos juros moratórios de créditos tributários;

b) 10% (dez por cento) de desconto nos créditos não tributários e nos decorrentes de multas por descumprimento de obrigação acessória tributária,

III para quitação antecipada de parcelamentos firmados antes da vigência da Lei 13.636/09 : 8% (oito por cento) de desconto ao ano sobre a diferença entre o valor da soma das parcelas vincendas e o valor destas.

Art. 2° - Não estão incluídos nesta prorrogação os procedimentos:

I de Transação por Adesão do Capítulo VI da Lei 13.636/09 por força do Decreto 16.859/09 que fixou o termo final em 30/11/09 e

II - de utilização da DAC em processos de transação já protocolados, por força do artigo 19 da Lei 13.636/09 que fixou o termo final em 30/10/09.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.

PAULO MALLMANN

Secretário Municipal de Finanças