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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 43 DE 13 DE ABRIL DE 2009

(Publicação DOM de 15/04/2009:14)

INCLUI O ARTIGO 219A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

A Mesa da Câmara Municipal, nos termos do § 2º. do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulga a seguinte emenda ao seu texto:

Art. 1º - - Fica incluído o Art. 21 - 9A na Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 219A A administração pública municipal promoverá e envidará esforços para oferecer vagas ao menor aprendiz, mediante contratos por prazo determinado, conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.097, de 19/12/2000, nos diversos setores da Administração Pública Direta e/ou Indireta, por intermédio de convênio com entidades especializadas, ou diretamente.

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de abril de 2009

AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO

Presidente

PETTERSON PRADO

Secretário

ANGELO BARRETO

2º Secretário

AUTORIA : VEREADORES ZÉ CARLOS E LUIS YABIKU

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 13 DE ABRIL DE 2009

LEONILDA HELENA DE LIMA

Diretora Geral -interina








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