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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.539 DE 15 DE JANEIRO DE 2009

(Publicação DOM 16/01/2009 p.01)

Estabelece novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Público e para o serviço seletivo do Sistema de Transporte Coletivo de Interesse Público do Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 18 da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002;
CONSIDERANDO os estudos e planilhas elaborados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, em conformidade com o Decreto nº 15.278 , de 06 de outubro de 2005, os Contratos de Concessão do Serviço Convencional e os Termos de Permissão dos Serviços Alternativo e Seletivo;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema de transporte coletivo; e
CONSIDERANDO o inciso III do artigo 9º da Lei nº. 11.263, de 05 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º  A partir de 18 de janeiro de 2009, os valores das tarifas para utilização do Sistema de Transporte Coletivo Público, nas modalidades Serviço Convencional e Serviço Alternativo, também denominado de InterCamp, e do Sistema de Transporte Coletivo de Interesse Público, na modalidade Serviço Seletivo, do Município de Campinas, passam a ser os seguintes:
I - R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para o Sistema de Transporte Coletivo Público, InterCamp; e
II - R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) para o Sistema de Transporte Coletivo de Interesse Público, na modalidade Serviço Seletivo.

Art. 2º  Os valores de tarifas a serem descontados dos valores monetários dos cartões eletrônicos de Bilhete Único, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, adquiridos a partir de 18 de janeiro de 2009, são os seguintes:
I - Cartão Bilhete Único Comum: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
II - Cartão Bilhete Único Vale Transporte: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
III - Cartão Especial: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
IV - Cartão Bilhete Único - Escolar: R$ 1,00 (um real).
Parágrafo único.  Para os valores monetários adquiridos em data anterior à estabelecida no caput deste artigo, deverão ser descontados os valores das tarifas vigentes na data de sua aquisição.

Art. 3º  A cobrança de tarifa, nas linhas seletivas, em valor diferente do autorizado, será considerada infração, conforme previsto no inciso III do § 2º do art. 31 da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002 e no enquadramento IV-02 do Anexo do Decreto nº 15.487, de 26 de maio de 2006.

Art. 4º  No caso de descumprimento do disposto no artigo 3º, a fiscalização da EMDEC, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na regulamentação, executará, como medida operacional, o recolhimento do veículo ao Pátio de Recolhimento Veicular da EMDEC.

Art. 5º  A partir de 18 de janeiro de 2009, as tarifas para utilização das linhas Circular-Centro, do Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Campinas, também denominado de InterCamp, terão descontos quando o pagamento for realizado por meio do Bilhete Único, sendo debitados do cartão os seguintes valores:
I - Cartão Bilhete Único Comum: R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos);
II - Cartão Bilhete Único Vale Transporte: R$1,65 (um real e sessenta e cinco centavos);
III - Cartão Bilhete Único Escolar: R$ 0,66 (sessenta e seis centavos de real).
Parágrafo único.  Para o pagamento em dinheiro permanece o valor da tarifa básica de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), estabelecido no inciso I do art. 1º deste Decreto.

Art. 6º  Para fins deste Decreto são consideradas linhas Circular-Centro aquelas classificadas como perimetrais da Área Central e que percorrem as vias da Rótula e Contra-Rótula.

Art. 7º  Quando a linha Circular-Centro for utilizada em integração temporal, conforme definida no Decreto 15.465 , de 10 de maio de 2006, para realização de uma viagem, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - Integração de linha Circular-Centro com Circular-Centro: nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único, além daquele já descontado no início da viagem, que obedecerá aos valores estabelecidos no art. 5º deste Decreto;
II - Integração de outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para uma das linhas Circular-Centro: nenhum outro valor deve ser descontado do Cartão Bilhete Único, além daquele já descontado no início da viagem, que será o valor estabelecido nos incisos do art. 2º deste Decreto;
III - Integração de linha Circular-Centro com deslocamento para outra linha do sistema InterCamp, na linha Circular-Centro será descontado do Cartão Bilhete Único o valor estabelecido no art. 5º deste Decreto e na primeira integração com uma outra linha do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à tarifa estabelecida nos incisos do art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único.  Em nenhuma situação de conjugação de integração entre as linhas do sistema InterCamp, no lapso de tempo de integração previsto no Decreto nº 15.465 , de 10 de maio de 2006, será descontado do Cartão Bilhete Único valor superior àqueles definidos nos incisos do art. 2º deste Decreto.

Art. 8º  Respeitadas as disposições do art. 7º deste Decreto, todas as regras de integração temporal estabelecidas pelo Decreto nº 15.465 , de 10 de maio de 2006, permanecem válidas, inclusive para integrações temporais envolvendo linhas Circular-Centro.

Art. 9º  Os operadores dos Sistemas de Transporte Coletivo Público e de Interesse Público deverão afixar, nos locais determinados pelos manuais de padronização visual dos veículos, adesivos indicando o valor da passagem.

Art. 10.  A cédula máxima a ser aceita, obrigatoriamente, para pagamento da tarifa, no momento da prestação do serviço, será de R$ 20,00 (vinte reais).

Art. 11.  As planilhas de custos, em sua íntegra, estarão disponíveis para consulta de todos os interessados na Diretoria de Desenvolvimento e Infraestrutura Viária da EMDEC.

Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de janeiro de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de Transportes

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 09/10/1802 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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