Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.175 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 28/12/2004: p.08)
REVOGADA pela Lei nº 12.391 , de 20/10/2005 (Produzirá seus efeitos a partir de 01/01/2006)
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II
- de 30.000,0001 (trinta mil e um décimo de milésimo) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC a 50.000 (cinquenta mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC: 1% (um por cento); (NR)
III -
de 50.000,0001 (cinquenta mil e um décimo de milésio) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC a 100.000 (cem mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC: 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento); (NR)
IV -
de 100.000,0001 (cem mil e um décimo milésimo) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC a 200.000 (duzentas mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC: 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento). (NR)
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b)
da extração da carta de arrematação, adjudicação ou remição nos processos judiciais;
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g)
da data da lavratura do instrumento particular ou público relativo à conferência de bens imóveis para integralização de capital social das empresas, nos casos previstos no § 4º do art. 6º desta lei."(AC)
Prefeita Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas