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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N.° 013/2004

(Publicação DOM de 20/10/2004:16)

CONSIDERANDO o crescente número de queixas de usuários registradas na Ouvidoria do Hospital relativos ao serviço de ortopedia do HMMG;
CONSIDERANDO a existência de vários registros de denúncias de prática de graves infrações administrativas praticadas por médicos do setor, originando a abertura de sindicâncias administrativas;
CONSIDERANDO a constante ausência do necessário auxílio e envolvimento dos profissionais da ortopedia nos processos de aquisição de equipamentos e insumos pela autarquia, com descumprimento de prazos, ineficiência quanto à escolha de produtos e solicitação de materiais, prejudicando não só o planejamento de compras como a manutenção de materiais adequados ao atendimento à população, o que leva a efetuar aquisição a preço superior ao de mercado;
CONSIDERANDO que os casos registrados enviados à apuração através de sindicância administrativa apresentam indícios de comprometimento quanto à conduta ética dos profissionais da ortopedia;
CONSIDERANDO o alto número de cirurgias desta área suspensas na última hora com dispensa dos pacientes;
CONSIDERANDO a existência de relatos indicando condutas questionáveis técnica e eticamente praticadas por médicos residentes da ortopedia;
CONSIDERANDO o objetivo educativo da residência médica, bem como o intuito em prover formação técnica, moral e humanitária dos profissionais médicos da área;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da residência médica em ortopedia visando garantir continuidade do programa no próximo ano;
CONSIDERANDO que os casos trazidos à análise comprovam ocorrência de prejuízos tanto ao atendimento aos pacientes que procuram esta instituição quanto à própria qualidade do atendimento prestado;
CONSIDERANDO a existência de risco de danos graves ou irreparáveis à saúde e à vida dos pacientes que utilizam os serviços da ortopedia em se permitindo a continuidade das situações apontadas;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de tomada de providências pela Administração visando impedir a continuidade de falhas após identificadas;
O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE :

Art. 1 °. Determina-se neste ato a intervenção, pela Diretoria do HMMG, na área de ortopedia do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, englobando também a residência médica na área.

Art. 2° - Declaram-se vagos as seguintes atribuições relativas à área de ortopedia, determinando-se a destituição e afastamento imediato dos atuais titulares:
2.1. Consultor técnico da ortopedia;
2.2. Coordenador da residência médica em ortopedia;
2.3. Preceptores do Programa de Residência Médica da Ortopedia.

Art. 3° - Nomeia-se como consultor técnico interino da ortopedia o Sr. Ricardo Abud Gregório, que acumulará as funções de Diretor das Unidades Assistenciais de Urgência e Cirurgia com as funções da consultoria sem acréscimo remuneratório.
§ 1°. As atribuições do consultor técnico ora nomeado serão desempenhadas junto às coordenadorias gerenciais do HMMG, Pronto Socorro Adulto, Pronto Socorro Infantil, Centro Cirúrgico, Ambulatório de Especialidades e Enfermarias da ortopedia e neurologia.

Art. 4° - Nomeia-se como coordenador interino do programa de residência médica em ortopedia do Sr. Darcy Amaral Cunha.

Art. 5° - Os preceptores do programa de residência médica em ortopedia serão nomeados pelo Presidente do Hospital por indicação do Diretor da Unidades Assistenciais de Urgência e Cirurgia, após ouvidos o Presidente da CORESA e o coordenador interino da residência médica em ortopedia.
§1°. Em havendo anuência quanto aos nomes indicados, os preceptores serão nomeados interinamente pelo Presidente do Hospital.

Art. 6° - A presente intervenção vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da presente data. (Ver alteração na Resolução n° 25, de 23/12/2004 - HMMG)

Art. 7° - Findo o prazo da intervenção será efetuado processo regular de escolha dos novos ocupantes dos cargos de consultor técnico, coordenador do programa de residência em ortopedia e dos preceptores.

Art. 8° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas,06 de outubro de 2.004

ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente do HMMG