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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.978, DE 19 DE MAIO DE 2004

(Publicação DOM 20/05/2004: p.07)

REVOGADA pela Lei nº 15.641, de 29/06/2018

Altera a redação de dispositivo da lei nº 6.410, de 12 de março de 1991, que "dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 6.410, de 12 de março de 1991, com a redação dada pela Lei nº 7.949, de 28 de junho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º  O Conselho Municipal de Turismo será composto pelos seguintes membros nomeados pela Prefeita Municipal (NR).
III Associação das agências de viagens independentes do interior de São Paulo - AVIESP; (NR)
IV Sindicato dos hotéis, bares, restaurantes e similares do Estado de São Paulo;(NR)
V Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC; (NR)
VI Associação dos presidentes de entidades sociais e esportivas de Campinas - APESEC;(NR)
VII - Delegacia Regional de Turismo;(NR)
VIII Associação de Lojistas dos Shoppings Centers do Estado de São Paulo;(NR)
IX Conselho de Cultura;(NR)
X Condema;(NR)
XI Condepacc;(NR)
XII Congeapa;(NR)
XIII Campinas e Região Convention & Visitors Bureau;(NR)
XIV UNICAMP;(NR)
XV UNIP;(NR)
XVI PUCCAMP;(NR)
XVII Associação Brasileira das Empresas Organizadoras de Eventos;(NR)
XVIII Grupo de Trabalho da Memória;(NR)
XIX EMDEC;(NR)
XX Departamento de Parques e Jardins;(NR)
XXI Grupo de Desenvolvimento Rural;(NR)
XXII Sindicato de Produtos Rurais;(NR)
XXIII Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;(NR)
XXIV Secretaria Municipal de Cooperação Internacional;(NR)
XXV Secretaria Municipal de Educação;(NR)
XXVI Delegacia Regional de Ensino;(NR)
XXVII Delegacia Regional de Turismo do Estado de São Paulo".(NR)
  

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 19 de Maio de 2004   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot: 03/10/48414
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas.


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