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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.586 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 24/12/1997: p.01)

INSTITUI A SEMANA DA CULTURA NORTE - AMERICANA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Campinas a Semana da Cultura norte-americana, a ser comemorada anualmente, com início em 12 (doze) de junho de cada ano, data de aniversário da fundação do Centro Cultural Brasil Estados Unidos Campinas.

Art. 2º - Cabe à Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Cultura, fazer constar em seu cronograma oficial a data, sua divulgação, bem como o seu significado histórico.

Art. 3º - A Semana contará com a apresentação de espetáculos, palestras, debates, seminários, apresentação de filmes, exposições e outras atividades correlatas, sempre visando o resgate da pesquisa e divulgação da Cultura norte-americana.

Art. 4º - A Semana contará ainda com uma curadoria, a ser composta no máximo de 05 (cinco) membros, a serem indicados de comum acordo entre o Exmo. Sr. Prefeito Municipal e o Centro Cultural Brasil - Estados Unidos Campinas, com a finalidade de colaborar na concepção e realização do projeto.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de dezembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereadores Roberto Mingone e Sebastião Pereira dos Santos


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