LEI Nº 9.586 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 24/12/1997: p.01)
INSTITUI A SEMANA DA CULTURA NORTE - AMERICANA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica instituída no Município de Campinas a Semana
da Cultura norte-americana, a ser comemorada anualmente, com início em 12
(doze) de junho de cada ano, data de aniversário da fundação do Centro Cultural
Brasil Estados Unidos Campinas.
Art. 2º
-
Cabe à Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria
de Cultura, fazer constar em seu cronograma oficial a data, sua divulgação, bem
como o seu significado histórico.
Art. 3º
-
A Semana contará com a apresentação de espetáculos,
palestras, debates, seminários, apresentação de filmes, exposições e outras
atividades correlatas, sempre visando o resgate da pesquisa e divulgação da
Cultura norte-americana.
Art. 4º
-
A Semana contará ainda com uma curadoria, a ser
composta no máximo de 05 (cinco) membros, a serem indicados de comum acordo
entre o Exmo. Sr. Prefeito Municipal e o Centro Cultural Brasil - Estados
Unidos Campinas, com a finalidade de colaborar na concepção e realização do
projeto.
Art. 5º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 23 de dezembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereadores Roberto
Mingone e Sebastião Pereira dos Santos