LEI Nº 12.792 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
(Publicação DOM 21/12/2006 p.05)
Ver
Lei nº 13.773
, de 12/01/2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocar o número do telefone do disque denúncia nos veículos do transporte público do Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
Fica obrigada a
colocação do número do telefone do Disque Denúncia telefone em todos os
veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano STCU e do Sistema
Alternativo de Transporte Municipal STAM, acompanhado dos seguintes dizeres. DISQUE DENÚNCIA
DENUNCIE ATOS OU SUSPEITA DE CRIMINALIDADE SUA LIGAÇÃO NÃO É IDENTIFICADA.
§ 1º
O número deverá
ser colocado na parte traseira do veículo, de forma bem visível, inclusive no
período noturno.
§ 2º
As despesas
decorrentes dessa colocação correrão por conta do permissionário ou
concessionário.
Art. 2º
O não cumprimento
desta lei acarretará a apreensão e remoção do veículo, para que seja
providenciado o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único. As despesas
decorrentes da apreensão e remoção do veículo correrão por conta do
permissionário ou concessionário.
Art. 3º
O Executivo
Municipal regulamentará a presente Lei naquilo que lhe compete.
Art. 4º
As despesas
decorrentes para o cumprimento dessa lei, correrão por conta de dotação
própria, prevista no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º
Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Campinas, 20
de dezembro de 2006.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Vereador Angelo Barreto
PROT.: 06/08/009911