(Publicação DOM de
13/04/2007: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017
DISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
- VETADO.
Art. 2º
-
- A eutanásia só será permitida em casos irreversíveis para
aliviar um sofrimento que não tenha cura e deverá ser emitido um laudo assinado
por, no mínimo, 02 (dois) veterinários, sendo 01 (um) do CCZ (Centro de
Controle de Zoonoses) e o outro representando a(s) entidade(s) protetora(s) dos
animais do Município.
Art. 3º
-
- Os recursos empregados neste procedimento virão no primeiro
momento de patrocinadores e posteriormente de economia gerada pela diminuição
de custos, em função da redução dos animais de rua.
Art. 4º
-
- O Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
Art. 5º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
Campinas,
12 de abril de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA: Ex-Vereador Feliciano Nahimy Filho
PROT.:
07/08/02634