Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.115, DE 11 DE ABRIL DE 1990
(Publicação DOM 12/04/1990 p.02)
Ver Lei nº 6.894, de 24/12/1991 (art. 22 ao art. 25)
Alterado pela Lei nº 6.767, de 20/11/1991
Dispõe sobre a substituição eventual do servidor em cargo ou emprego de Auxiliar de Direção ou de Orientador pedagógico.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - seja possuidor de habilitação específica para o cargo
ou emprego que for exercer em caráter de substituição;
II - preencha os critérios fixados para tal fim em portaria
da Secretaria Municipal de Educação.
Campinas, 11 de Abril de 1990
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal em exercício
OPHÉLIA MARIA AMORIN D. REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ANTONIO JOSÉ DE PINHO
Secretário de Administração
NEWTON ANTONIO PACIULLI BRYAN
Secretário de Educação
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº. 8075, de 12 de março de 1990, em nome de Secretaria Municipal de Educação - SME, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de abril de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito