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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.689 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 27/09/2013: 01)

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A EXPOSIÇÃO ANUAL DE ARTE PRODUZIDA POR ARTISTAS PORTADORES DA SÍNDROME DE DOWN, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a Exposição Anual de Arte a ser realizada por artistas portadores da Síndrome de Down.

Art. 2º - A exposição disposta no artigo anterior, aberta gratuitamente ao público em geral, ocorrerá sempre na semana que contiver o dia 21 de março.

Art. 3º - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, quando necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de setembro de 2013

JONAS DONIZETTE

PREFEITO MUNICIPAL

AUTORIA:VEREADOR PASTOR ELIAS AZEVEDO

PROTOCOLO N.º 13/08/11066


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