LEI Nº 7.037 DE 19 DE JUNHO DE 1992
(Publicação DOM 20/06/1992: p.02)
INSTITUI O DIA DA
COMUNIDADE LUSO BRASILEIRA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica instituído neste Município
de Campinas o Dia da Comunidade Luso Brasileira que será comemorado anualmente
no dia 22 de abril.
Art. 2º
-
O Dia da Comunidade Luso
Brasileira integrará o calendário da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 3º
-
A programação do Dia da
Comunidade Luso Brasileira será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo em conjunto com a Casa de Portugal de Campinas, representante legal
da comunidade Luso Brasileira em Campinas.
Art. 4º
-
Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 19 de Junho de 1992
JACÓ
BITTAR
Prefeito Municipal