Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.037 DE 19 DE JUNHO DE 1992

(Publicação DOM 20/06/1992: p.02)

INSTITUI O DIA DA COMUNIDADE LUSO BRASILEIRA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído neste Município de Campinas o Dia da Comunidade Luso Brasileira que será comemorado anualmente no dia 22 de abril.

Art. 2º - O Dia da Comunidade Luso Brasileira integrará o calendário da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 3º - A programação do Dia da Comunidade Luso Brasileira será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em conjunto com a Casa de Portugal de Campinas, representante legal da comunidade Luso Brasileira em Campinas.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Junho de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...