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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.621 DE 26 DE JUNHO DE 2009

(Publicação DOM 27/06/2009 p.02)

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, NO MÊS DE JUNHO, O MÊS MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o mês de junho como o Mês Municipal do Meio Ambiente.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de junho de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR RAFA ZIMBALDI
PROTOCOLADO Nº 332/09


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