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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.597 DE 05 DE JUNHO DE 2009

(Publicação DOM 06/06/2009 p.01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO UFÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Ufólogo, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de junho.

Art. 2º - VETADO .

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de junho de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR PAULO OYA
PROT .: 09/08/5.539


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