DECRETO Nº 13.484 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000
(Publicação DOM 17/11/2000 p.02)
REVOGADO pela Lei nº 15.516, de 07/11/2017
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA MUNICIPAL DE POPULARIZAÇÃO DO TEATRO,
DE QUE TRATA A LEI Nº 10.443, DE 17 DE MARÇO DE 2000.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
A Campanha
Municipal de Popularização do Teatro, instituída pela
Lei
nº 10.443, de 17 de março de 2000, será organizada e realizada pela
Associação dos Produtores Teatrais de Campinas APTC.
Art. 2º
-
Para a realização dos espetáculos
teatrais, os organizadores da Campanha poderão utilizar o Teatro Interno do
Centro de Convivência Cultural e o Teatro Carlito Maia.
Art. 3º
-
A Campanha
ocorrerá no primeiro bimestre de cada ano, durante 30 (trinta) dias
consecutivos a serem fixados pela Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios,
do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e
Turismo.
Art. 4º
-
A APTC
deverá formalizar o pedido de cessão dos espaços, até o dia 30 de outubro, e
encaminhar a programação artística, até o dia 30 de novembro, do ano anterior à
realização do evento.
Art. 5º
-
Caberá à
APTC regular os demais aspectos que regerão a realização da Campanha Municipal
de Popularização do Teatro, previstos na
Lei nº
10.443/00.
Art. 6º
-
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
16 de novembro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito
Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
JOÃO PLUTARCO RODRIGUES LIMA
Secretário
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, de acordo com o
protocolado administrativo nº 15.551, de 02 de março de 2000, em nome da Câmara
Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do
Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor
do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora
Setorial Técnico-Legislativa
Visto:
RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Diretor
do Departamento de Consultoria Geral