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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.637 DE 04 DE JULHO DE 2013


(Publicação DOM de 05/07/2013:01)


INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O DIA DO FARMACÊUTICO


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado anualmente no dia 20 de janeiro.


Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campinas, 04 de julho de 2013


JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal


AUTORIA: CMC - VER. CARMO LUIZ

PROTOCOLADO: 13/08/7487