Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 15/12/2007: p.03)
INSTITUI A SEMANA DO CONTABILISTA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - - Fica instituída a Semana do Contabilista no município de Campinas, a ser comemorada na semana do dia 25 de abril de cada ano.
Art. 2º - - A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Campinas.
Art. 3º - - Na Semana do Contabilista serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem o profissional de contabilidade.
Art. 4º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 14 de dezembro de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT. 07/08/11715
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