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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 13.194 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 15/12/2007: p.03)

INSTITUI A SEMANA DO CONTABILISTA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Fica instituída a Semana do Contabilista no município de Campinas, a ser comemorada na semana do dia 25 de abril de cada ano.

Art. 2º - - A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Campinas.

Art. 3º - - Na Semana do Contabilista serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem o profissional de contabilidade.

Art. 4º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 14 de dezembro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT. 07/08/11715
AUTORIA: VEREADOR VINICIUS GRATTI


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