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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 13.228 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.007

(Publicação DOM 22/12/2007: p.09)

INSTITUI A SEMANA DA MEDICINA ESPORTIVA EM CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a SEMANA DA MEDICINA ESPORTIVA, a ser realizada durante o mês de junho de cada ano no Município de Campinas.

Art. 2º - A Semana da Medicina Esportiva estará voltada para informar os profissionais de saúde, do esporte e a população em geral, sobre questões ligadas às áreas educativa, preventiva e terapêutica.

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, a definir a composição da Comissão Organizadora dos eventos da Semana da Medicina Esportiva.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de dezembro de 2.007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereadora Teresinha De Carvalho
PROT. 07/08/12230


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