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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.736 DE 06 DE MAIO DE 1998

(Publicação DOM 07/05/1998: p.01)

INSTITUI A "SEMANA DA COMUNIDADE JAPONESA" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no Município de Campinas, a "Semana da Comunidade Japonesa", a ser comemorada, anualmente, com início no dia 18 (dezoito) de junho, data de aniversário da imigração japonesa ao Brasil, que integrará o Calendário Oficial da Cidade de Campinas.

Art. 2º - Cabe à Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Cultura e Turismo, fazer constar em seu cronograma oficial, a data, sua divulgação, bem como o seu significado histórico.

Art. 3º - A "Semana" contará com uma comissão, a ser composta por, no máximo, 05 (cinco) membros, a serem indicados de comum acordo entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a Comunidade Japonesa, com a finalidade de colaborar na concepção e realização do evento.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 06 de maio de 1998

FRANCISCO AMARAL

Prefeito Municipal

autoria: Vereador Luís Yabiku.


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